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Proibições eleitorais entram em vigor à partir deste sábado, 04 de julho
O conjunto de regras estão previstas na Lei Federal 9.504/1997 e na Resolução 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir o equilíbrio da disputa nas eleições deste ano.

A partir deste sábado (4), quando faltam 90 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, uma espécie de conjunto de regras, previstas na Lei Federal 9.504/1997 e na Resolução 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir o equilíbrio da disputa nas eleições deste ano.
Com isso, passam a valer restrições importantes para quem ocupa cargos na administração pública. Entre elas, fica proibida, como regra geral, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, exceto nas situações previstas em lei. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além da publicidade institucional de órgãos públicos.
Outra proibição é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais.
Entre as principais restrições, ficam vedados:
🚫 Nomeações e contratações (salvo exceções previstas em lei);
🚫 Demissões sem justa causa;
🚫 Concessão de vantagens a servidores;
🚫 Publicidade institucional;
🚫 Transferências voluntárias de recursos;
🚫 Realização de shows artísticos custeados com recursos públicos.
📢 Também é o momento de revisar os canais oficiais dos órgãos públicos, retirando nomes, slogans e símbolos que possam caracterizar promoção institucional, além de suspender a publicidade institucional, ressalvadas as exceções legais.
⚖️ As restrições seguem até o período previsto na legislação eleitoral e contribuem para garantir eleições mais justas e equilibradas.
Destak1.com





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