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MPPB recomenda exoneração de Controlador-Geral e concurso público para cargo em Duas Estradas

MPPB recomenda exoneração de Controlador-Geral e concurso público para cargo em Duas Estradas Recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira aponta possível incompatibilidade da legislação municipal com entendimento do STF sobre a função de Controlador-Geral O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira, recomendou ao […]

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MPPB recomenda exoneração de Controlador-Geral e concurso público para cargo em Duas Estradas

Recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira aponta possível incompatibilidade da legislação municipal com entendimento do STF sobre a função de Controlador-Geral

Foto Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira, recomendou ao Município de Duas Estradas a adoção de medidas relacionadas ao cargo de Controlador-Geral, incluindo a exoneração do atual ocupante do cargo comissionado e a realização de concurso público para provimento da função por servidor efetivo.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Substituto João Alexandre Targino da Rocha, no âmbito do Inquérito Civil nº 001.2026.038342, instaurado para apurar o possível descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário nº 1.443.836/MT.

Segundo o documento, o entendimento firmado pelo STF é de que os cargos de Chefe da Controladoria-Geral do Município e Controlador-Geral devem ser ocupados por servidores efetivos, por não possuírem natureza jurídica de cargos comissionados.

O Ministério Público considerou que dispositivos das Leis Municipais nº 298/2023 e nº 335/2025, que atribuem natureza de cargo de Secretário e permitem o preenchimento do cargo de Controlador-Geral por servidor comissionado, estariam em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Na recomendação, o MP orienta a prefeita Myllena Naiara de Duas Estradas a:

  • realizar concurso público para o provimento do cargo efetivo de Controlador-Geral;
  • suspender a aplicação dos dispositivos das leis municipais que tratam o cargo como de natureza comissionada;
  • exonerar o servidor Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo do cargo comissionado de Controlador-Geral do município.

O documento também registra que, após consulta ao sistema Sagres Cidadão, o Ministério Público identificou que o cargo de Controlador-Geral de Duas Estradas estaria sendo ocupado por servidor comissionado.

A recomendação estabelece prazo de 30 dias corridos para que o Município encaminhe ao Ministério Público informações sobre as providências adotadas. Cópia do documento também foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Município para ciência e adoção das medidas cabíveis.

A recomendação ministerial integra o procedimento de investigação instaurado pelo Ministério Público e representa uma orientação formal ao gestor municipal para adequação da estrutura administrativa ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

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