Feminicídio cresce 7,5% e lei de Camila Toscano garante vídeos contra violência à mulher em eventos
A lei tem como objetivo ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção às mulheres, utilizando eventos públicos como espaços estratégicos de conscientização.

Na Paraíba, a deputada estadual Camila Toscano (MDB) garantiu a instituição da Lei 14.402/2026, que estabelece a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos de combate à violência contra a mulher, com a divulgação de canais onde pedir ajuda, em eventos realizados, apoiados, patrocinados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos do Governo do Estado.
Segundo Camila Toscano, a lei tem como objetivo ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção às mulheres, utilizando eventos públicos como espaços estratégicos de conscientização. O parlamentar afirma que a iniciativa busca dialogar diretamente com a população de forma acessível e efetiva.
“A proposta busca promover informação de forma acessível, abordando os diferentes tipos de violência contra a mulher, incentivando a prevenção, orientando sobre como pedir ajuda e divulgando os canais oficiais de denúncia e apoio, fortalecendo a rede de proteção às mulheres”, destacou Camila Toscano.
De acordo com o texto da lei, são considerados eventos de natureza cultural, esportiva, artística, educacional, social, turística ou institucional, desde que abertos ao público e realizados em espaços públicos ou privados.
Os vídeos educativos deverão apresentar, de maneira clara e objetiva, informações sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher, conforme previsto na legislação vigente, além de destacar a importância da prevenção e do enfrentamento à violência de gênero. O conteúdo também deve orientar as vítimas sobre como buscar ajuda e divulgar os canais oficiais de denúncia e atendimento.
A proposta de Camila prevê ainda que a exibição dos vídeos ocorra em momentos de destaque durante os eventos, preferencialmente antes do início das atividades ou nos intervalos da programação. A duração mínima e os critérios técnicos serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo estadual.
Conforme a lei, o conteúdo audiovisual poderá ser produzido ou validado por órgãos estaduais competentes, respeitando as diretrizes das políticas públicas externas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Portal Destak1
