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Prefeita de Duas Estradas na mira do MP por suspeita de “rachadinha”, contratos irregulares e enriquecimento ilícito

Prefeita de Duas Estradas na mira do MP por suspeita de “rachadinha”, contratos irregulares e enriquecimento ilícito Procedimento foi instaurado pelo Ministério Público em Guarabira e mira possível enriquecimento ilícito e dano ao erário em Duas Estradas O Ministério Público da Paraíba instaurou o Procedimento Preparatório nº 17/2026, vinculado aos Autos nº 001.2025.101024, para investigar […]

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Prefeita de Duas Estradas na mira do MP por suspeita de “rachadinha”, contratos irregulares e enriquecimento ilícito

Procedimento foi instaurado pelo Ministério Público em Guarabira e mira possível enriquecimento ilícito e dano ao erário em Duas Estradas

Prefeita Myllena Nayara – Foto reprodução/Redes sociais

O Ministério Público da Paraíba instaurou o Procedimento Preparatório nº 17/2026, vinculado aos Autos nº 001.2025.101024, para investigar possíveis irregularidades na gestão pública do município de Duas Estradas, no Agreste paraibano. A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça de Guarabira e tem como foco apurar indícios de improbidade administrativa atribuídos à prefeita Myllena Nayara Leandro Nunes.

De acordo com a Portaria, o procedimento foi aberto com o objetivo de aprofundar a apuração sobre supostas práticas ilegais envolvendo contratações temporárias no âmbito da administração municipal, além da suspeita de ocorrência de “rachadinha”, esquema caracterizado pela devolução de parte dos salários por servidores. O documento também menciona a possibilidade de enriquecimento ilícito e dano ao erário público.

O Ministério Público destacou que a investigação busca reunir elementos e provas que possam embasar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual Ação Civil Pública. A iniciativa tem como finalidade proteger o patrimônio público, assegurar o cumprimento da legalidade e garantir o respeito aos princípios que regem a administração pública.

Ainda conforme a Portaria, a prefeita deverá ser formalmente notificada para prestar esclarecimentos. A Portaria traz um alerta expresso ao destacar que “a recusa, omissão ou retardamento injustificado no atendimento à requisição ministerial constitui crime punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa”.

O procedimento segue em tramitação e, após o recebimento das informações por parte da prefeita, o Ministério Público deverá analisar a documentação e dar continuidade às investigações, podendo adotar novas medidas conforme o andamento do caso.

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