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A Paraíba passa a contar, a partir desta quinta-feira (18), com o Selo Igualdade Racial por meio da Lei nº 13.900/2025, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB). A iniciativa reconhece e valoriza empresas comprometidas com a promoção da equidade racial e o combate ao racismo. O Selo tem como propósito incentivar ações afirmativas no setor privado, incluindo organizações conveniadas, concessionárias ou contratadas pelo Poder Público Estadual.
 
De acordo com a lei, entre os principais objetivos estão: estimular políticas de cotas raciais para trabalhadores; contribuir para a paz social e a igualdade de oportunidades; promover reparação histórica à população afrodescendente; e mitigar e eliminar práticas de preconceito e discriminação racial.
 
A deputada Camila Toscano explicou que, para receber o Selo, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como: apresentar carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas voltados à igualdade étnico-racial; firmar parcerias com instituições que atuem em prol da igualdade racial; apoiar políticas antirracistas e iniciativas de capacitação; comprovar equidade salarial; e desenvolver campanhas, palestras ou programas de prevenção e combate ao racismo.
 
A certificação será concedida pelo Poder Público Estadual, que poderá delegar essa competência aos municípios. O processo poderá envolver análise documental, auditorias e inspeções para verificar a implementação e manutenção das práticas de igualdade racial.
 
Segundo a deputada Camila Toscano, o novo Selo representa um avanço na luta contra o racismo institucional. “Nosso objetivo é criar um ambiente empresarial mais justo, em que a diversidade seja valorizada e a igualdade racial esteja no centro das relações de trabalho”, destacou.
 
O Selo Igualdade Racial terá validade anual, sujeito à reavaliação periódica e à auditoria pública. Ele poderá ser suspenso caso a empresa beneficiada sofra advertência, multa ou outra penalidade.
 
A lei estabelece ainda que as organizações certificadas poderão utilizar o Selo em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens, desde que atendam a todas as exigências legais. Fica vedada a concessão do Selo a empresas irregulares junto à Receita Federal, em desconformidade com legislações vigentes ou condenadas em última instância por práticas de trabalho escravo ou infantil.

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