PUBLICIDADE

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

Getting your Trinity Audio player ready… O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos pudesse produzir conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet e divulgada na quarta-feira (22). O pedido havia sido feito pela mãe da adolescente, com o objetivo […]

window.getAdSnippetCallback = function () { if ( false === ( window.isWatlV1 ?? false ) ) { // Use Aditude scripts. window.tudeMappings = window.tudeMappings || []; window.tudeMappings.push( { divId: 'atatags-dynamic-belowpost-6a639b1eeb595', format: 'belowpost', } ); } } if ( document.readyState === 'loading' ) { document.addEventListener( 'DOMContentLoaded', window.getAdSnippetCallback ); } else { window.getAdSnippetCallback(); }
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
Getting your Trinity Audio player ready...

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos pudesse produzir conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet e divulgada na quarta-feira (22). O pedido havia sido feito pela mãe da adolescente, com o objetivo de regularizar a atuação da filha como criadora de conteúdo em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook.

Segundo o TJPB, a adolescente já atuava como influenciadora digital há pelo menos três anos e recebia valores que chegavam a aproximadamente R$ 6 mil por mês.

Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, com exceção dos casos de aprendizagem profissional a partir dos 14 anos e de atividades artísticas autorizadas judicialmente.

Durante a análise do processo, o tribunal identificou que parte dos conteúdos produzidos pela adolescente apresentava elementos considerados inadequados para a faixa etária, com referências indiretas à sexualização, adultização e à romantização de relacionamentos entre adolescentes.

Rotina de gravações

A decisão também levou em consideração a rotina de produção dos conteúdos. Conforme relatado pela mãe da adolescente, as gravações eram realizadas às sextas-feiras à tarde e durante todo o sábado.

Para o magistrado, a carga de produção poderia comprometer direitos fundamentais da adolescente, como lazer, descanso e uma vivência da adolescência sem a pressão de desempenho nas redes sociais.

“Deve ser ressaltado que a rotina de gravações imposta à adolescente é extenuante e compromete frontalmente o seu direito fundamental ao lazer, ao descanso não vigiado e à vivência de uma adolescência livre da pressão algorítmica e de performance laboral”, afirmou o juiz.

 

Outro ponto considerado na decisão foi o fato de que os rendimentos obtidos pela adolescente superavam a renda do núcleo familiar. Segundo o juiz, a situação poderia caracterizar exploração econômica indevida.

A decisão também citou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece restrições ao uso da imagem de crianças e adolescentes quando houver risco de exploração econômica, violação de direitos ou estímulo a comportamentos prejudiciais ao desenvolvimento.

Proibição e acompanhamento

Com a decisão, os pais ficaram proibidos de utilizar a imagem da adolescente como influenciadora digital ou criadora de conteúdo nas redes sociais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e criminal.

O juiz também determinou o envio de uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que continuará acompanhando o caso. O Conselho Tutelar responsável pela região onde a família mora deverá realizar acompanhamento periódico.

Além disso, a adolescente deverá receber acompanhamento psicológico contínuo pela rede pública de saúde, com o objetivo de reduzir possíveis impactos causados pela exposição nas redes sociais.

Fonte: G1 PB

Deixe uma resposta

Leia mais

Últimas

Descubra mais sobre Destak1

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo