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Após recomendação do Ministério Público, prefeita Myllena Nayara exonera Controlador-Geral de Duas Estradas

Getting your Trinity Audio player ready… A prefeita de Duas Estradas, Myllena Nayara Leandro Nunes, exonerou o então Controlador-Geral do Município, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por meio da Portaria nº 087/2026, publicada em 30 de junho de 2026. O ato administrativo ocorre poucos dias após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendar formalmente a […]

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A prefeita de Duas Estradas, Myllena Nayara Leandro Nunes, exonerou o então Controlador-Geral do Município, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por meio da Portaria nº 087/2026, publicada em 30 de junho de 2026. O ato administrativo ocorre poucos dias após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendar formalmente a exoneração do servidor e a adequação da estrutura da Controladoria-Geral ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A exoneração foi oficializada por ato assinado pela prefeita, determinando o desligamento de Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo do cargo de Controlador-Geral do Município, com efeitos a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Município.

Embora a Portaria nº 087/2026 esteja datada de 30 de junho de 2026, um aspecto que chama atenção é que o documento somente passou a constar no sistema oficial do Diário Oficial do Município nesta semana. A constatação foi feita pela reportagem do Portal Destak1, que acompanha diariamente as publicações oficiais da Prefeitura de Duas Estradas e não havia identificado anteriormente o ato administrativo disponibilizado para consulta pública.

Entenda o caso

O episódio teve início após o Ministério Público instaurar o Inquérito Civil nº 001.2026.038342 para apurar possível descumprimento, pelo Município de Duas Estradas, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.443.836/MT.

Segundo o Ministério Público, a jurisprudência do STF estabelece que o cargo de Controlador-Geral deve ser ocupado por servidor efetivo, por se tratar de função de natureza técnica, incompatível com provimento exclusivamente em cargo comissionado.
Após instaurar o Inquérito Civil, a 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira expediu uma Recomendação ao Município de Duas Estradas, sustentando que dispositivos das Leis Municipais nº 298/2023 e nº 335/2025, ao atribuírem natureza política e comissionada ao cargo de Controlador-Geral, estariam em desacordo com o entendimento do STF.

O que o Ministério Público recomendou

Na recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Substituto João Alexandre Targino da Rocha, o Ministério Público orientou o Município a adotar três providências principais:

  • realizar concurso público para o provimento do cargo efetivo de Controlador-Geral;
  • suspender a aplicação dos dispositivos das leis municipais que classificam o cargo como de natureza política e de livre nomeação;
  • exonerar o então Controlador-Geral, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por entender que a função deve ser exercida por servidor efetivo.

A recomendação também concedeu prazo de 30 dias corridos para que a Prefeitura informasse ao Ministério Público as providências adotadas.

Exoneração representa cumprimento parcial da recomendação

Com a publicação da Portaria nº 087/2026, a Prefeitura efetivou uma das medidas recomendadas pelo Ministério Público: a exoneração do ocupante do cargo de Controlador-Geral.

Entretanto, a recomendação ministerial vai além da exoneração. O documento também prevê a necessidade de adequação da legislação municipal e da realização de concurso público para o provimento efetivo do cargo, medidas que ainda dependem das providências administrativas e legislativas cabíveis.

O caso continua sendo acompanhado pelo Ministério Público no âmbito do Inquérito Civil instaurado para verificar a adequação da estrutura da Controladoria-Geral de Duas Estradas ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Por Portal Destak1

 

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