
A Justiça da Paraíba concluiu que houve intenção deliberada de favorecer o companheiro da então prefeita de Duas Estradas dentro da estrutura administrativa do município. A decisão também aponta que mudanças na legislação municipal foram utilizadas para sustentar a permanência do advogado em funções jurídicas na prefeitura.
A sentença foi proferida pela juíza Katia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, que condenou a ex-prefeita Joyce Renally Félix Nunes e o advogado Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo por ato de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
De acordo com a magistrada, ficou demonstrado o chamado dolo específico, ou seja, a intenção consciente de violar os princípios da administração pública.
“Vontade consciente e deliberada de beneficiar o parceiro”
Na sentença, a juíza afirma que a atuação da então prefeita demonstrou intenção clara de favorecer o advogado, que à época era seu companheiro e posteriormente se tornou seu marido.
“A atuação da prefeita foi marcada por uma vontade consciente e deliberada de beneficiar seu parceiro.”
Segundo a decisão, o advogado começou a atuar para o município em 2017, inicialmente contratado por inexigibilidade de licitação para prestar serviços de assessoria jurídica.
Nos anos seguintes, ele foi nomeado para o cargo de procurador municipal e voltou a ocupar a função em diferentes momentos da gestão.
A magistrada também destacou que o próprio advogado tinha conhecimento das restrições legais relacionadas ao caso.
“O fato de Ramessés, como advogado, possuir conhecimento das restrições legais aplicáveis e, ainda assim, ter aceitado as nomeações e contratos, adere à conduta ímproba.”
Para a juíza, esse fator reforça a responsabilidade do advogado no caso, já que ele teria plena consciência das implicações jurídicas das nomeações feitas pela então prefeita.
Uso do poder legislativo
Outro ponto considerado central na decisão foi o uso da estrutura legislativa municipal para tentar dar respaldo jurídico à permanência do advogado no cargo.
Segundo a juíza, a então prefeita utilizou sua prerrogativa constitucional de propor leis sobre a organização administrativa do município para atribuir natureza política ao cargo de procurador municipal, o que poderia afastar as regras contra nepotismo.
A primeira alteração ocorreu ainda no início da gestão, com a aprovação da Lei nº 231/2017. Posteriormente, outras normas reforçaram essa classificação.
“Evidencia-se o uso deturpado do aparato legislativo para atender interesses estritamente particulares.”
A decisão também menciona que uma nova lei foi aprovada em 2023, já em meio ao avanço das investigações conduzidas pelo Ministério Público.
Para a magistrada, o contexto reforça que as mudanças legislativas tiveram como objetivo legitimar a situação investigada.
“Projeto de gestão voltado a interesses familiares”
Ao analisar o conjunto de atos administrativos e alterações legislativas, a juíza concluiu que o caso não se tratou de um erro administrativo isolado.
“Não se tratou de um mero erro formal, mas de um projeto de gestão que visava atender a interesses familiares.”
Segundo a sentença, as medidas adotadas desviaram a finalidade pública da administração municipal e violaram os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Omissão dos réus e recusa em acordo
A magistrada também destacou a postura adotada pelos réus durante o andamento do processo.
De acordo com a decisão, a ex-prefeita e o advogado não apresentaram defesa e recusaram a possibilidade de firmar um acordo proposto pelo Ministério Público.
O acordo citado na sentença é o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento que pode ser utilizado em casos de improbidade administrativa para encerrar a disputa judicial mediante cumprimento de determinadas condições.
“A flagrante omissão dos réus em apresentar defesa e a recusa em firmar o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), mesmo após terem sido devidamente notificados e alertados pelo Ministério Público sobre a natureza ímproba de suas ações, apenas reforçam o descaso com o interesse coletivo e a evidente intenção de manter uma situação de ilegalidade.”
Condenação
Na decisão, Joyce Renally Félix Nunes e Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo foram condenados por ato de improbidade administrativa.
Entre as penalidades impostas estão:
- pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida por cada um;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.
A sentença também declarou nulas as nomeações e contratações do advogado para funções jurídicas na prefeitura.





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