A suspeita de favorecimento indevido – página 8 do relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) – tornou-se o ponto mais sensível da apuração sobre o concurso público da Prefeitura de Duas Estradas. É nela que os auditores deixam claro que, apesar de o município ter apresentado 40 portarias de nomeação, não conseguiu comprovar corretamente quem foi nomeado, quem tomou posse e quem desistiu, abrindo caminho para a suspeita de preterição de candidatos aprovados.


O próprio relatório registra que, embora as portarias tenham sido anexadas ao processo, há nomeações que não respeitam a ordem de classificação do edital, além de falhas graves na documentação. Em linguagem direta, o Tribunal aponta que os papéis apresentados não são suficientes para demonstrar a legalidade das nomeações realizadas, o que compromete todo o andamento do concurso após a homologação.
Na tabela apresentada na página 8, constam nomes de candidatos, cargos, situação de posse e classificação, mas o que chama atenção é a repetição da ausência de registros formais. Em vários casos, aparece a indicação de que não houve posse, sem que exista qualquer termo de desistência anexado. Isso significa que a Prefeitura não prova se o candidato assumiu o cargo ou abriu mão da vaga, deixando a situação indefinida e impedindo a convocação regular dos demais aprovados.
O relatório vai além e aponta de forma expressa a ausência do próprio ato de nomeação em pelo menos um dos casos analisados. O Tribunal registra literalmente a inexistência do ato administrativo que deveria formalizar a nomeação de um candidato para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Em termos práticos, trata-se de um nome que aparece no processo sem que exista o documento básico que autorize sua entrada no serviço público, falha considerada grave pelos auditores.
O TCE também deixa claro que essas inconsistências ocorreram depois da homologação do concurso, fase em que a administração pública perde qualquer margem de escolha e passa a ser obrigada a seguir estritamente a lista de classificação. A quebra dessa regra, ainda que por omissão ou desorganização, é tratada pelo Tribunal como situação capaz de caracterizar preterição, já que candidatos aprovados podem ter sido impedidos de assumir cargos aos quais tinham direito.
Ao afirmar que a falta de registros “compromete a transparência e o controle da legalidade dos atos”, o Tribunal aponta que a Prefeitura não forneceu elementos mínimos para comprovar que respeitou o concurso. Em outras palavras, não há como afirmar, com base nos documentos apresentados, que a ordem dos aprovados foi obedecida, o que coloca sob suspeita a condução das nomeações.
Diante da repetição dessas falhas, o TCE concluiu que existem indícios suficientes de preterição de candidatos, motivo pelo qual determinou que o caso fosse incorporado ao Processo de Acompanhamento da Gestão do Poder Executivo Municipal. A decisão eleva o caso a um patamar mais grave, fazendo com que a condução do concurso passe a pesar diretamente na avaliação da atual administração, da gestora Myllena Nayara.
Agora, caberá à Prefeitura explicar por que há convocações sem nomeação comprovada, por que não existem termos de desistência e por que documentos oficiais apresentam erros básicos. Caso não consiga afastar os indícios apontados na página 8 do relatório, o município poderá ser obrigado a rever nomeações e ficará sujeito a sanções administrativas, além de fortalecer eventuais ações judiciais de candidatos prejudicados.
A mensagem do Tribunal é direta: concurso público não admite improviso, lacunas nem documentos ausentes. Quando a administração não consegue provar quem foi nomeado, quem assumiu e quem desistiu, o que está em jogo não é apenas um procedimento administrativo, mas o direito dos candidatos aprovados e a credibilidade da gestão pública.
Por Destak1.com






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