O concurso público da Prefeitura de Duas Estradas, lançado sob o discurso oficial de legalidade e oportunidade, revelou-se, na prática, um processo marcado por erros graves, omissões administrativas e condutas que colocam sob suspeita a lisura da gestão pública municipal. O certame, iniciado com a publicação do edital em 10 de maio de 2024, já nasceu viciado ao impor restrições ilegais ao direito de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), violação que levou à suspensão judicial do concurso por decisão da 4ª Vara Mista de Guarabira, mantida em instância superior. A correção do edital só ocorreu após derrota judicial do município, evidenciando não um erro pontual, mas despreparo técnico e desprezo às normas legais básicas que regem o acesso ao serviço público.

A gravidade do caso se aprofundou com a atuação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que, ao analisar o processo, identificou uma sucessão de falhas que extrapolam a esfera meramente burocrática. O Relatório Inicial de Auditoria, que fundamenta o Processo nº 06647/24, aponta que a então prefeita Joyce Renally Felix Nunes descumpriu deliberadamente prazos e exigências do próprio Tribunal, retardando o envio do processo do concurso e omitindo documentos essenciais do edital, como cronograma, atribuições dos cargos e conteúdo programático. A documentação só foi apresentada após cobrança formal do órgão de controle, conduta que compromete a transparência, fragiliza a fiscalização e sujeita a ex-gestora à aplicação de penalidades administrativas.

Se os erros da gestão anterior já são suficientes para comprometer a credibilidade do certame, os achados relativos à atual administração, comandada pela prefeita Myllena Nayara Leandro Nunes, são ainda mais alarmantes. A auditoria do TCE-PB identificou indícios consistentes de preterição de pelo menos 17 candidatos aprovados ou classificados, prática que afronta diretamente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O relatório revela um cenário de desorganização administrativa incompatível com a gestão de recursos humanos no serviço público: convocações sem nomeações, ausência de termos formais de desistência, portarias com erros grosseiros, incluindo CPF incorreto, e candidatos chamados sem qualquer desfecho administrativo documentado. Tais falhas não apenas ferem a legalidade, como abrem espaço para favorecimentos indevidos e expõem o município ao risco concreto de condenações judiciais e indenizações.

Paralelamente, o Tribunal de Contas confirmou a existência de distorções salariais profundas dentro da estrutura administrativa do município. Gratificações que chegam a 100% do salário-base vêm sendo concedidas sem critérios objetivos, de forma discricionária e seletiva, beneficiando inclusive servidores contratados temporariamente, que passaram a receber remuneração superior à de servidores efetivos investidos por concurso público. O relatório é categórico ao afirmar que essa prática viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, além de afrontar jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da Paraíba, que considera inconstitucional esse tipo de gratificação genérica.

A situação se agrava pelo fato de parte dessas irregularidades ter sido confirmada a partir de denúncia formal encaminhada ao próprio Tribunal de Contas. Embora o TCE não tenha reconhecido a existência de preterição por contratos temporários, foi taxativo ao reconhecer como ilegais as discrepâncias remuneratórias praticadas pelo município, reforçando a percepção de que o problema não é isolado, mas estrutural. Diante da extensão e da gravidade dos achados, o Tribunal determinou a anexação do relatório e dos documentos do concurso ao Processo de Acompanhamento da Gestão do Poder Executivo Municipal de 2025, sinalizando que o caso deixa de ser apenas uma falha administrativa para se consolidar como um problema de gestão com potencial de responsabilização pessoal da atual prefeita.

Com a citação formal da ex-prefeita e da atual gestora e a concessão de prazo improrrogável de 20 dias para manifestação, o processo entra em uma fase decisiva. As conclusões técnicas do TCE-PB abrem caminho para aplicação de multas, imposição de medidas corretivas obrigatórias, anulação de atos administrativos, reconhecimento judicial do direito à nomeação de candidatos preteridos e outras sanções cabíveis. O concurso público de Duas Estradas, que deveria ser símbolo de mérito e igualdade, passa a representar um caso emblemático de descaso com a legalidade e de risco concreto ao patrimônio público, colocando sob escrutínio não apenas um certame, mas a própria condução administrativa do município.

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