Durante a sessão ordinária na última terça-feira (14), o presidente da Câmara Municipal de Duas Estradas, José Humberto Félix da Costa, indeferiu o pedido de licença do vereador John Leno Marques dos Santos (União Brasil), apoiando-se no Parecer Jurídico nº 02/2025, elaborado e lido em plenário pelo Procurador Jurídico da Casa, Dr. Felipe Vinícius Borges Epifânio.

O documento recomendou o indeferimento do requerimento de licença protocolado por John Leno no dia 1º de outubro de 2025, em que o parlamentar solicitava afastamento de 60 dias para tratar de assuntos de interesse particular, conforme o Artigo 47 da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara — dispositivos que asseguram esse direito aos vereadores.

Além do pedido, o vereador também informou oficialmente à Presidência que o primeiro suplente do partido União Brasil, José Valclébio Elias, não tinha interesse em assumir o mandato temporariamente, solicitando, assim, que fosse convocado o próximo suplente da lista, Joãozinho Mota, garantindo a continuidade das atividades legislativas e o pleno funcionamento do Poder Legislativo municipal.

Mesmo diante da observância de todos os requisitos legais, o presidente da Câmara decidiu acatar a recomendação jurídica e indeferiu o pedido, o que gerou surpresa e críticas dentro e fora do plenário.

O parecer reconhece que a licença está prevista na lei, mas argumenta que:

  1. “A ausência de justificativa concreta para o afastamento” inviabiliza a concessão;
  2. O ato é discricionário, devendo o presidente avaliar conveniência e oportunidade;
  3. Não há precedentes na Câmara para licenças semelhantes;
  4. É necessário preservar o funcionamento regular e representativo da Casa.

“A licença para tratar de assuntos particulares é uma possibilidade prevista na legislação, e não um direito a ser usufruído pelo servidor quando e se entender necessário. Cabe ao administrador decidir sobre o deferimento ou não do pedido”, cita o parecer.

Embora o parecer tente fundamentar a decisão, especialistas ouvidos pelo Portal Destak1 apontam contradições significativas:

  • O artigo 47 da Lei Orgânica não exige comprovação detalhada para licença por interesse particular; ele assegura o direito de afastamento como prerrogativa do vereador, sem subordinar a concessão a critérios subjetivos de conveniência.
  • A interpretação de que o pedido careceria de “justificativa concreta” não encontra respaldo explícito na legislação municipal; trata-se de restrição criada pela Assessoria Jurídica, extrapolando a função de orientação legal.
  • A analogia feita com servidores públicos (Acórdão 2824/2014 do TCU e decisões do TRF-4) não se aplica integralmente a mandatos eletivos, que possuem prerrogativas próprias previstas em lei.

“Negar uma licença prevista em lei com base em critérios de conveniência é uma interpretação restritiva que pode configurar abuso de poder. Vereadores possuem direito legal à licença, independentemente de justificativa detalhada”, avalia um especialista em direito público consultado pela reportagem.

O indeferimento também levanta suspeitas de motivação política, pois John Leno integra o União Brasil, partido independente do grupo político majoritário da Câmara.

No parecer, um dos principais fundamentos apresentados foi “a ausência de justificativa concreta para o afastamento” — argumento que gerou polêmica imediata. Isso porque o próprio requerimento do vereador já mencionava “motivos particulares”, expressão amplamente reconhecida pela legislação como justificativa legítima para a concessão de licença, conforme previsto nos regimentos internos de diversas câmaras municipais e em orientações da própria Constituição Federal.

A postura do presidente foi fortemente contestada por vereadores da bancada de oposição, que consideraram o ato arbitrário e movido por interesses políticos.

O vereador Carlinhos Brincadeira fez um apelo emocionado, pedindo “bom senso” ao presidente da Casa, e pediu para o presidente não levar para o lado pessoal acrescentando que, na casa existia situação e oposição, mas que “ninguém era inimigo de ninguém”.

Já o vereador Heráclito Pinto foi mais enfático e questionou diretamente o conteúdo do parecer jurídico que fala em “ausência de justificativa concreta para o afastamento” , argumentando que a justificativa de motivos particulares já é, por si só, uma razão concreta, reconhecida pela lei e pelas práticas parlamentares.

Diante do indeferimento controverso, populares que acompanhavam a sessão se manifestaram contrariamente à decisão, reagindo com protestos e palavras de apoio ao vereador John Leno, o que evidenciou a insatisfação de parte da comunidade com a condução do processo.

O vereador John Leno deve recorrer da decisão, podendo inclusive acionar o Ministério Público da Paraíba diante de indícios de desvio de finalidade, abuso de poder e perseguição política.

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