
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta segunda-feira (22), a condenação da prefeita de Duas Estradas, Myllena Nayara Leandro Nunes, por propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa da política paraibana.
De acordo com o processo, Myllena participou de caminhada e motociata antes do prazo legal de 16 de agosto, utilizando paredão de som e executando jingles de campanha com mensagens enaltecedoras de sua pré-candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia considerado os atos como propaganda antecipada e fixado multa de R$ 10 mil, acima do mínimo legal, por entender que a prática ocorreu em duas ocasiões distintas.
Na defesa, a gestora alegou não ter feito pedido explícito de votos e argumentou que as manifestações não configurariam propaganda antecipada. Também pediu a redução da multa. No entanto, o TSE concluiu que os elementos dos autos evidenciam a realização de atos típicos de campanha em período vedado, afetando a igualdade entre os candidatos.
Segundo o ministro André Mendonça, a jurisprudência da Corte já firmou entendimento de que não é necessário pedido expresso de voto para caracterizar a propaganda antecipada, bastando a violação à isonomia entre concorrentes. Além disso, destacou que a multa foi devidamente fundamentada pelo TRE-PB e se mostrou proporcional à gravidade da conduta.
Com a decisão, permanece válida a condenação da prefeita ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda irregular.





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