Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o recebimento de pedidos de pensão especial vitalícia e indenização por dano moral para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pelo vírus Zika durante a gestação. A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo convocação do órgão.

A medida cumpre a Lei nº 15.156/2025, que garante os direitos a esse grupo. A indenização será paga em parcela única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC. Já a pensão vitalícia mensal terá o valor do maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), isenta de imposto de renda e com abono anual equivalente a um 13º salário.

O pedido deve incluir os documentos de identificação e CPF do beneficiário e de seu representante legal, além de laudo médico da junta responsável. As solicitações anteriores, feitas com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, permanecem válidas. A pensão poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários, mas não com indenizações judiciais já pagas pela União.

A síndrome congênita do Zika provoca microcefalia e outras anomalias neurológicas em bebês infectados ainda no útero. A epidemia do vírus atingiu o Brasil entre 2015 e 2016, com maior incidência na região Nordeste.

Da Redação Com informações da Agência Brasil.

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